Moção de repúdio

MOÇÃO DE REPÚDIO À LEI N.º 3.955 DE 21/11/2017 – PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO – MUNICÍPIO DE JATAÍ

MOÇÃO DE REPÚDIO À LEI N.º 3.955 DE 21/11/2017 – PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO – MUNICÍPIO DE JATAÍ

 

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jataí, Vinícius de Cecílio Luz

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional Jataí (REJ), na ocasião da reunião ordinária da Coordenadoria Geral do PPGE, realizada no primeiro dia do mês de dezembro de 2017, no uso de suas competências e atribuições, decidiu tornar público o seu posicionamento referente à Lei Nº 3.955 de 21 de novembro de 2017, do Município de Jataí, Estado de Goiás (GO). A Coordenadoria Geral do PPGE afirma sua posição contrária à Lei Nº 3.955/2017/Jataí-GO, pois ela impede possibilidades da construção de uma sociedade plural, que respeite a diversidade do ser humano e sua plena constituição para o exercício da cidadania.

Por meio desta moção e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Medida Cautelar (MC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5537, defendendo a inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas, que apresentou conteúdo semelhante ao da referida lei do município de Jataí, disponível na página http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=5537&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M, o colegiado solicita que a Lei Nº 3.955/2017/Jataí-GO seja revogada, perante aos órgãos competentes, pois a mesma viola a competência da União para legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Inciso XXIX, Artigo 22 da Constituição Federal).

Respeitosamente,

Jataí, 04 de dezembro de 2017.



Cátia Regina Assis Almeida Leal

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação

Universidade Federal de Goiás/Regional Jataí

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