
Depósito Legal de acordo com a Resolução CONSUNI Nº33/2022 é obrigatório o depósito de dissertações e teses produzidas pelos cursos de pós-graduação da UFJ.
Depósito Legal
De acordo com a Resolução CONSUNI Nº33/2022 é obrigatório o depósito de TCCs, dissertações e teses produzidas pelos cursos de graduação e programas de pós-graduação da UFJ.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Recursos Tecnológicos do SIBI/UFJ pelo e-mail: bdtd@ufj.edu.br
Principais alterações nos procedimentos de Depósito
COMO ERA |
COMO SERÁ |
O Termo de Ciência e Autorização (TECA) |
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Era gerado no processo de defesa de dissertação/tese |
Será gerado no processo SEI de depósito legal |
Constava entre os elementos pré-textuais do trabalho |
Não deverá ser anexado ao trabalho |
O depósito |
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Era realizado pelo discente, via e-mail |
Será realizado via processo SEI de depósito legal |
O ateste da versão final |
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Não ocorria |
Será realizado pelo(a) orientador(a) a partir da Declaração de Aprovação da Versão Final. O(a) orientador(a) passa a ser responsável por anexar a versão final no processo de depósito |
Emissão do Comprovante de Recebimento da Dissertação/Tese |
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Era emitido pelo SIBI no processo de registro de diploma |
Será emitido pelo SIBI no processo de depósito legal |
Desembargo |
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Necessitava de contato com autor e da elaboração de novo TECA |
Acontecerá após 1 ano (a partir da defesa). Para renovação de embargo o autor deverá enviar solicitação de prorrogação do prazo ao Comitê Gestor |
TCCs |
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Não eram depositados |
Depósito Legal passa a ser obrigatório para todos os TCCs aprovados |