Edital professor visitante
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS REFERENTE À INSCRIÇÃO CLIQUE AQUI
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES CLIQUE AQUI
Abertas as inscrições do processo seletivo para contratação de Professor Visitante ou Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro de Ensino Superior para provimento de vaga no Programa de Pós-Graduação em Educação UFG/Regional Jataí.
O Candidato deverá seguir todas as normas do edital. Para acessar o edital CLIQUE AQUI.
A inscrição será realizada por meio presencial e eletrônico, entre os dias 14 a 30 de Outubro de 2015 .
Os candidatos que queiram fazer a inscrição de forma presencial deverão entregar o requerimento, a ficha de inscrição e a documentação exigida no edital na Secretaria do Mestrado em Educação/PPGE/UFG/Regional de Jataí, situada na Cidade Universitária, Bloco da Pós-Graduação, BR 364, Km 193, nº 3.800, CEP. 75.801-615, Telefone para contato: (064) 3606-8342. Horário de atendimento: 8h30h - 11h00min e 14h00min – 17h00min. De segunda a sexta-feira.
Os candidatos que queiram fazer a inscrição via formato eletrônico deverão encaminhar o requerimento, a ficha de inscrição e a documentação exigida no edital para o e-mail: mestradoeducacao.ufg.jti@gmail.com
No assunto do e-mail escrever: SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO EDITAL PROFESSOR VISITANTE.
O requerimento e a ficha de inscrição constam no anexo II do edital.
A taxa de inscrição é de R$ 172,00 e deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Ao solicitar a emissão da GRU, via e-mail mestradoeducacao.ufg.jti@gmail.com, informar o número do CPF e nome completo. Para os candidatos estrangeiros, informar nº de passaporte. Telefone para contato: (064) 3606-8342. No assunto do e-mail escrever: SOLICITAÇÃO DE GRU EDITAL PROFESSOR VISITANTE.
Os critérios de pontuação do currículo são os mesmos dos editais regulares de credenciamento do PPGE/Regional Jataí. São eles:
Os candidatos deverão apresentar, nos últimos 3 (três) anos, pelo menos o total de 03 (três) publicações qualificadas, pela área de Educação na CAPES (38), como pertencentes pelo menos ao extrato B2, ou equivalente, tendo em vista os seguintes valores de conversão:
Extrato |
Artigo em Periódico |
|
A1 |
100 |
|
A2 |
85 |
|
B1 |
70 |
|
B2 |
55 |
|
Livros e capítulos |
Capítulo de livro |
Livro completo |
L4 |
80 |
250 |
L3 |
60 |
180 |
Para livros e capítulos de livros a comissão seguirá os critérios de classificação de livros constantes no documento de avaliação trienal da área de Educação da CAPES, em “roteiro para classificação de livros”.
A Secretaria poderá entrar em contato pelo telefone ou e-mail indicado no formulário, caso a comissão necessite de informações adicionais ou cópia de trabalhos, principalmente livros.
Somente serão contabilizadas as publicações que tiverem informações completas: registro do ISBN, editora, no caso de livros e anais de eventos, e o ISSN, no caso de periódicos.
Artigos, livros e capítulos de livros aceitos para publicação (no prelo) serão contabilizados normalmente, se observado o qualis da CAPES e o roteiro de classificação de livros e capítulos (no caso de livros e capítulos de livros) e desde que seja apresentada a carta de aceite assinada pelo editor do periódico ou editora, indicando o número, volume e ano em que ocorrerá a publicação, quando do credenciamento.
Uma vez atendido a produção mínima, poderão ser contabilizados, se necessário, para classificação, trabalhos completos publicados em anais de eventos, amplamente reconhecidos, ligados a associações de pesquisa da área de educação (38) da CAPES ou a sociedades científicas. Como referência, será considerada, sempre, a última classificação disponibilizada pela CAPES para eventos e, no caso de periódicos, o sistema webqualis.
Não serão contabilizadas outras modalidades como livros didáticos, manuais, obras literárias e de divulgação.
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