GISELLE FERREIRA ALVES GUIMARÃES

  

GISELLE FERREIRA ALVES GUIMARÃES

TÍTULO:DIRETRIZES CURRICULARES DO ESTADO DE GOIÁS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO: PERSPECTIVAS E LIMITES”.
ORIENTADOR(A): Profª. Drª. Michele Silva Sacardo
DATA DA DEFESA: 10/06/2020

RESUMO: No ano de 2004, a Secretaria de Educação do Estado de Goiás, iniciou os estudos que culminaram, ao final de 2009, nas Diretrizes Curriculares do Estado de Goiás para o Ensino Fundamental e Médio. A elaboração desse documento foi impulsionada por interesses hegemônicos e por políticas nacionais e internacionais de cunho liberal. Tendo em vista os determinantes históricos, políticos e sociais do período, neste trabalho procuramos, por meio de uma pesquisa bibliográfica-documental, de caráter crítico-qualitativo, compreender como as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Médio no Estado de Goiás foram organizadas, constituídas e quais seus desdobramentos para a formação humana. Para nortear a pesquisa, elaboramos as seguintes questões: como estão organizados o conhecimento escolar e as concepções teóricas, pedagógicas e curriculares nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Médio no Estado de Goiás? Sob qual conjuntura as políticas curriculares nacionais foram instituídas, considerando as influências internas e externas e suas determinações nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Médio no Estado de Goiás? Como a Pedagogia histórico-crítica pode contribuir para outra concepção de currículo e organização curricular? Diante da problematização apresentada, o objetivo geral do trabalho foi analisar as Diretrizes Curriculares do Estado de Goiás para o Ensino Fundamental e Médio e as principais concepções (pedagógicas e curriculares) que as norteiam, considerando os seus determinantes mais amplos, tendo as contribuições da Pedagogia histórico-crítica como contraponto para melhor compreender tais Diretrizes. Os resultados da pesquisa permitiram-nos concluir que as Diretrizes Curriculares de Goiás estão organizadas de forma a atender projetos de formação profissional, com fins mercadológicos, ocultados por ideais de qualidade e direito à educação e mediados pela pedagogia do aprender a aprender. Constitui-se um documento compatível com o Estado Mínimo, em que a escola é compreendida como um espaço para a formação do cidadão- cliente, livre para o trabalho e para o mercado. A consciência de que a escola é um espaço de luta de classes e de resistência, na direção da humanização, é apresentada pela perspectiva da Pedagogia histórico-crítica, que defende um currículo, o qual proporcione a apropriação do saber erudito pela classe trabalhadora, de forma a romper com os interesses hegemônicos.


Palavras-chave: Diretrizes. Educação escolar. Formação humana.

 

Obs.: Este trabalho ainda não tem autorização para publicação.

 

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